Exigência de dano efetivo ao erário vale para casos anteriores à reforma da Lei de Improbidade Autor do post: Post publicado:04/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria No julgamento, a Primeira Turma reforçou o entendimento de que a condenação por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário não pode mais ser baseada em dano presumido. Você também pode gostar Último Recurso discute regime de visitas para os pets 15/08/2024 Julgamento do Caso Sevilha chega ao nono dia (13/10/2022) 13/10/2022 Cejuscon de SC participa da 1ª Semana Nacional da Regularização Tributária (12/12/2023) 12/12/2023