Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado:10/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar Seminário Propriedade Intelectual no STJ começa às 8h30 e terá transmissão ao vivo 20/10/2022 STJ ordena suspensão da greve dos auditores da Receita Federal e fixa multa de R$ 500 mil por descumprimento 09/06/2025 Corte não conhece de agravo que se limitou a contestar alerta incluído em decisão sobre recurso extraordinário 21/06/2024
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