Execução invertida não pode ser imposta à Fazenda Pública no cumprimento de sentença comum Autor do post: Post publicado:10/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo ministro Herman Benjamin, a execução invertida – na qual cabe ao devedor, e não ao credor, apresentar o valor atualizado do débito – não tem previsão expressa na lei. Você também pode gostar Justiça Federal realiza inspeção judicial na localidade do Cantão das Lombas, em Viamão/RS (14/07/2023) 14/07/2023 TRT-2 recebe turmas de estudantes de direito em visita monitorada nessa terça-feira (16/5) 17/05/2023 STJN: ação contra conselheiro do TCE-RJ acusado de corrupção passiva vai continuar no STJ 01/05/2023
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