O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que realizasse, em 2018, matrícula de estudante aprovado em medicina como cotista que atrasou a entrega do documento que comprovava a renda per capita familiar. Conforme a 4ª Turma, deve-se levar em conta o princípio da razoabilidade e a proteção ao direito de estudar. A decisão foi tomada nesta semana (8/2).
A UFRGS recorreu sustentando a legalidade do ato administrativo que não homologou a condição de renda do autor, alegando ainda que a Comissão de Recursos não pode realizar o cálculo da renda média bruta per capita para o grupo familiar declarado devido à insuficiência de informações para tanto, decorrente da não apresentação de documentação obrigatória.
Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovada a não extrapolação do limite per capita de 1,5 salário mínimo, bem como que o pai do autor tinha a empresa inativa e não teria conseguido obter a documentação a tempo.
“O autor mantém vínculo provisório com a Universidade há mais de três anos, recebendo o resultado do recurso administrativo somente nesta oportunidade, sendo possível que um dos motivos da demora seja a paralisação das atividades nas instituições de ensino em decorrência das medidas adotadas para conter a disseminação da Covid-19. De qualquer forma, a manutenção do vínculo do autor com a Universidade não trará qualquer prejuízo, pois a vaga que lhe foi destinada em razão das cotas e que atualmente ocupa, no quarto ano da faculdade de Medicina, não será destinada a outro estudante”, concluiu Aurvalle.
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