Empregadora que faltou à audiência por estar em viagem internacional terá direito a nova instrução processual

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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu pedido de nulidade processual por cerceamento de defesa requerido por uma empregadora doméstica que não compareceu a audiência em razão de viagem internacional. Para o juízo de 2º grau, há justificativa aceitável para a ausência, não se caracterizando comportamento desidioso ou negligente da mulher. A decisão modifica entendimento de 1º grau, que havia aplicado revelia e pena de confissão.

A empregadora conta que adquiriu pacote de viagem em família em agosto de 2021, com embarque marcado para 21/5/2022 e retorno em 8/6/2022 (desembarque às 15h55 no aeroporto de Guarulhos-SP). Ressalta que a data de retorno da viagem foi a mesma da audiência designada em abril de 2022, com diferença de menos de uma hora a partir do desembarque, o que prejudicou seu comparecimento. O advogado dela solicitou ao juízo o adiamento na véspera da audiência, mas teve o pedido negado. 

O juiz-relator do acórdão, Moisés dos Santos Heitor, destaca que a reclamação envolve relação jurídica entre pessoas físicas. “E se a empregadora efetuou viagem em família, não lhe seria possível indicar outra pessoa que detivesse conhecimento dos fatos para representação em juízo, na condição de preposto”, afirma. Assim, declarou nulos os atos processuais praticados na audiência e determinou a reabertura da instrução processual, com prosseguimento do caso.

Entenda alguns termos usados no texto:

instrução processual procedimento em que se faz a colheita de provas a fim de formar a convicção do juiz nulidade processual quando o ato processual não produz o efeito que deveria em razão de algum defeito em sua prática. Ocorre nulidade quando falta requisito previsto em lei como necessário e se causa prejuízo ao direito de uma das partes. cerceamento de defesa quando ocorre limitação na produção de provas de uma das partes no processo, prejudicando-a desidioso negligência ou descuido na realização de um serviço revelia quando a reclamada não comparece à audiência, acarretando confissão quanto à matéria de fato preposto pessoa que representa a empresa no processo

 

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