Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Autor do post: Post publicado:22/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. Você também pode gostar Justiça Federal do Paraná realiza doação de veículos a instituições (24/10/2023) 24/10/2023 Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular 18/07/2024 TRT-2 elabora relatório sobre o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados 24/01/2023
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