Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Autor do post: Post publicado:22/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. Você também pode gostar Inscrições para estágio em Informática na JF de Curitiba vão até dia 04/06 (29/05/2024) 29/05/2024 Morre um direito, nasce outro: os institutos da supressio e da surrectio na interpretação do STJ 05/06/2022 Justiça Federal extingue ação para suspender processo de votação do Plano Diretor de Florianópolis (25/03/2023) 25/03/2023
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