Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Autor do post: Post publicado:22/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. Você também pode gostar Espaço Cultural lança obras sobre direito do consumidor e inclusão 17/08/2022 Sexta Turma afasta nulidade de provas obtidas pela polícia em busca pessoal 09/05/2024 TRF4 mantém multa ao estado do RS por demora em realizar obras em escolas indígenas (22/05/2023) 22/05/2023
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