Em processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Autor do post: Post publicado:22/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, era da seguradora o ônus de provar que o incêndio, que destruiu totalmente o guindaste da empresa segurada, ocorreu por falha interna do equipamento, como ela alegava. Você também pode gostar JFPR celebra Dia do Estagiário com evento inédito repleto de atividades para desenvolvimento pessoal (19/08/2022) 19/08/2022 Justiça Federal nega pedido de ex-corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal para recondução ao cargo (16/06/2023) 16/06/2023 Congresso sobre precedentes começa nesta segunda (21), com homenagem à ministra Assusete Magalhães 21/10/2024
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