Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail Autor do post: Post publicado:29/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria No recurso especial julgado pela Terceira Turma, o banco credor alegava que a comunicação dirigida ao endereço eletrônico seria válida para constituir em mora o devedor fiduciante. Você também pode gostar TRF4 mantém multa ao estado do RS por demora em realizar obras em escolas indígenas (22/05/2023) 22/05/2023 Autenticação multifator em sistemas de informática passa a valer em alguns dias; saiba mais 28/08/2024 Advogado contratado como sócio de serviços tem vínculo empregatício reconhecido 11/09/2023
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