Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail Autor do post: Post publicado:29/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria No recurso especial julgado pela Terceira Turma, o banco credor alegava que a comunicação dirigida ao endereço eletrônico seria válida para constituir em mora o devedor fiduciante. Você também pode gostar Valor da causa na ação anulatória de testamento deve ser baseado no patrimônio deixado pelo testador 19/06/2023 36ª edição do Colégio de Ouvidores ocorrerá na sede do TRT-2 de 20 a 22 de setembro 25/07/2023 Presença de transtorno bipolar não significa incapacidade laboral (21/11/2022) 21/11/2022
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