Em ação de busca e apreensão, mora do devedor não pode ser comprovada pelo envio de notificação por e-mail Autor do post: Post publicado:29/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria No recurso especial julgado pela Terceira Turma, o banco credor alegava que a comunicação dirigida ao endereço eletrônico seria válida para constituir em mora o devedor fiduciante. Você também pode gostar Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiários 20/10/2023 São Leopoldo (RS) comprova investimento em educação e União não pode negar repasse (01/08/2022) 01/08/2022 Três homens são condenados por descaminho de whisky (17/04/2023) 17/04/2023
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