Foi disponibilizada hoje (7/6) a 242ª edição do Boletim Jurídico, relativa ao mês de maio. A publicação traz 144 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em abril e maio de 2023. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas por esta Corte.
Entre os temas abordados estão:
Multa por desídia com obras em escolas indígenas
O TRF4 manteve a cobrança de multa diária, no valor de R$ 500,00, ao Estado do Rio Grande do Sul pela demora em cumprir prazos estabelecidos em sentença que determinou a realização de obras de melhorias em duas escolas estaduais localizadas na Terra Indígena Guarita. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O Tribunal entendeu que é viável a imposição de multa cominatória, afigurando-se demonstrada a demora para o cumprimento da condenação da causa principal, uma vez que o recorrente alegou meros entraves burocráticos para o não cumprimento da sentença.
CEF é responsável por golpe sofrido por empresa no uso do serviço de Internet banking
O processo decorre de ação em que a parte, utilizando o seu computador pessoal, teve problemas para acessar a conta corrente da empresa no serviço de Internet banking da Caixa. Em seguida, ela recebeu ligação telefônica de uma pessoa que se passou por funcionário do banco, “solicitando informações da conta, bem como que informasse a senha, no intuito de liberação do sistema”. A decisão de primeiro grau estabeleceu a nulidade dos empréstimos “Giro Fácil” contratados na conta corrente de titularidade da parte autora, bem como a condenação da Caixa a restituir à autora a quantia ilegalmente contratada e eventuais valores efetivamente pagos decorrentes da contratação. O TRF4 entendeu que não há que se falar em violação ao princípio da coisa julgada, devendo ser acatado o cálculo da Contadoria Judicial, no qual se considerou todo o valor debitado indevidamente da conta corrente, bem como todas as prestações pagas relativamente aos contratos de empréstimos efetuados de forma fraudulenta.
Reajustes sumulados podem ser objeto de discussão em sede de execução, mesmo não discutidos na fase de conhecimento
Em julgamento de embargos declaratórios, o TRF4, suprindo omissão no acórdão anteriormente proferido, complementou o voto no ponto tido por omisso, declarando que é possível, em sede de execução, serem enfrentadas questões concernentes ao mérito desta, ainda que não discutidas na fase de conhecimento, desde que decorram de reajustes já sumulados, objeto de incidente de resolução de demandas repetitivas, de incidente de assunção de competência ou de decisões com repercussão geral, ou, ainda, quando se tratar de mera aplicação de lei.
A percepção do benefício do Programa Bolsa Família não é óbice à percepção do benefício assistencial
O TRF4 determinou ao INSS o pagamento do benefício de prestação continuada a pessoa menor de idade com deficiência caracterizada por atraso de desenvolvimento neuropsicomotor e incapacitada para realizar atividades laborais. Restou comprovada nos autos a vulnerabilidade do núcleo familiar, sendo possível a concessão do benefício assistencial em caso de renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo. O Tribunal entendeu, ainda, que não procede a alegação do INSS de que a família percebe o benefício instituído pelo Programa Bolsa Família. Esse fato não só não impede o recebimento do BPC, como constitui forte indicativo de que a unidade familiar se encontra em situação de risco social.
O réu solto, mesmo que monitorado, não tem direito à intimação pessoal
A 7ª Turma do TRF4 entendeu que a monitoração eletrônica não é uma prisão virtual, mas meio de fiscalização das cautelares substitutivas fixadas, tanto que o próprio CPP denomina tais medidas como cautelares diversas da prisão, e não há que se confundir liberdade vigiada com efetiva segregação, esta sim hábil de intimação pessoal. Juridicamente, não há equiparação entre segregação e liberdade vigiada. Portanto, a inexistência de intimação pessoal nesses casos não configura ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a interposição de habeas corpus.
O Boletim Jurídico é editado pela Escola da Magistratura (EMAGIS) e reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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