É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Autor do post: Post publicado:23/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Você também pode gostar Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e advogado Aury Lopes Jr encerram curso do TRF4 (19/04/2024) 19/04/2024 Ministro Salomão, próximo corregedor nacional de Justiça, é homenageado em seu último dia na Segunda Seção 24/08/2022 TRF4 disponibiliza mais de R$ 350 milhões em RPVs autuadas em janeiro de 2024 (27/02/2024) 27/02/2024
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