É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Autor do post: Post publicado:23/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Você também pode gostar Ato em defesa da competência da Justiça do Trabalho reúne cerca de 300 pessoas 29/02/2024 Terceira Seção vai julgar caso de porteiro acusado em 62 processos apenas com base em reconhecimento fotográfico 02/05/2023 Contando Causas: podcast entrevista criador da teoria do desvio produtivo 15/03/2024
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