É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Autor do post: Post publicado:23/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Você também pode gostar TRT-2 suspende tramitação de processos que tratam de penhora de salários 23/11/2022 Professora Sofia Temer fala em podcast sobre avanços, retrocessos e perspectivas do IRDR 15/12/2023 BDJur ganha nova página com interface mais dinâmica e intuitiva 21/01/2025