É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Autor do post: Post publicado:23/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Você também pode gostar Sistcon e Ministério da Saúde discutem soluções conciliatórias para conflitos na área da saúde (19/11/2024) 19/11/2024 Terceira Seção definirá critérios para busca domiciliar sem mandado nem consentimento do morador 09/09/2022 TRU firma entendimento sobre valor de pensão por morte para óbitos posteriores à EC 103/2019 (20/06/2023) 20/06/2023
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