A 235ª edição do Boletim Jurídico publicada hoje (4/10), traz 152 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em agosto e setembro de 2022. Apresentando incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, as ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas por esta Corte. Para ler na íntegra, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=143
Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:
a) fornecimento de energia elétrica para comunidade indígena. A existência de ação possessória relacionada a área habitada por comunidade indígena não pode ser empecilho para o acesso a condições mínimas de vida, tais como o fornecimento de energia elétrica. A segurança nas condições de saúde, considerada a possibilidade de manutenção de alimentos e medicamentos refrigerados e banho quente, diz com o direito à dignidade humana e deve se sobrepor a eventual prejuízo financeiro que, porventura, a companhia de energia elétrica venha a sofrer com a futura e incerta remoção da comunidade indígena;
b) compensação financeira para trabalhador da área de saúde decorrente de morte por COVID-19. A indenização para os profissionais da saúde, ou seus dependentes, que sofreram enormemente em virtude da atividade fundamental que exerceram no enfrentamento à pandemia, segundo os objetivos da Lei nº 14.128/21, deve ser célere e de fácil obtenção. Não se pode admitir que a falta de regulamentação torne a lei letra morta. Havendo comprovação nos autos de que a parte faleceu em decorrência das complicações causadas pela contaminação por COVID-19, adquirida no exercício de suas funções, o Judiciário deve instruir e julgar a causa;
c) decadência do prazo para a revisão administrativa da concessão da pensão por morte. O TRF4 considerou que, tendo transcorrido mais de 40 anos da data da concessão da pensão por morte e sem prova da má-fé da autora, decaiu o direito de revisão da autarquia. A considerar que não houve qualquer alegação de má-fé, restou configurada a decadência em concreto. Assim, deve o INSS abster-se de suspender e de cancelar o benefício;
d) cassação de benefício sem prévia comunicação. É defeso ao INSS cancelar benefício sem a prévia comunicação do beneficiário, com a motivação do cancelamento e oportunização de defesa. Nos casos em que a parte não possui discernimento para a prática dos atos da vida civil, deve ser rigorosamente protegida pelo ordenamento jurídico, não podendo ser prejudicada pela fluência de prazo prescricional ou decadencial;
e e) benefício por incapacidade e vinculação ao laudo pericial. O TRF4 determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a uma diarista de 56 anos com insuficiência renal, hipertensão e dor lombar. Conforme decisão da 9ª Turma, embora a perícia tenha concluído pela capacidade laboral, a idade e a limitada habilitação profissional indicam incapacidade definitiva, podendo o colegiado discordar do laudo com base em outros aspectos apresentados pelo segurado.
O Boletim Jurídico, editado pela Escola de Magistratura (Emagis), reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Fonte: Emagis/TRF4
(Arte: Emagis/TRF4)