Defesa técnica prevalece sobre vontade do réu em conflito quanto a recurso excepcional, decide Sexta Turma Autor do post: Post publicado:25/10/2023 Categoria do post:Sem Categoria Defesa técnica prevalece sobre vontade do réu em conflito quanto a recurso excepcional, decide Sexta Turma Você também pode gostar Tribunal do Trabalho da 2ª Região é vencedor do Prêmio Juízo Verde 2023 por desempenho na área ambiental 26/06/2023 Sentença nega registro da marca Pronta Pele por colisão com Prontopele (02/10/2024) 02/10/2024 Tentativa frustrada de rescisão consensual não retira direito de retenção de valores previsto em contrato de investimento 22/02/2024
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