Decisão autoriza pesquisa junto a empresas de cartão de crédito e instituições financeiras 100% digitais

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região atendeu o pedido de um trabalhador e autorizou a expedição de ofícios a administradoras de cartão de crédito e a instituições financeiras 100% digitais (fintechs). O objetivo é bloquear possíveis valores em nome do ex-empregador que possam ser utilizados para pagamento da dívida trabalhista.

A solicitação foi feita em uma ação de execução que tramita há anos na Justiça do Trabalho de São Paulo. Diversas buscas de patrimônio em nome do executado principal e de seus sócios foram realizadas, mas nada foi encontrado. Assim, o juízo de 2º grau reformou a decisão original e determinou que a vara onde corre o processo realize a expedição de ofícios para pesquisa junto às instituições financeiras.

Para a desembargadora-relatora do acórdão, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, o Estado, por meio do juízo, deve utilizar-se dos meios coercitivos colocados à sua disposição para obrigar o devedor a quitar sua dívida. “O magistrado deve determinar a adoção de medidas que viabilizem a satisfação do crédito laboral, cuja natureza alimentar é inequívoca”, afirma.

Segundo a relatora, “o Poder Judiciário jamais poderá inviabilizar o prosseguimento da execução por considerar ineficaz a pretensão do exequente, sem esgotar todos os meios possíveis para obtenção do crédito exequendo ou apresentar qualquer outra solução viável, atribuindo, assim, exclusivamente ao exequente a tão árdua tarefa de localização de bens dos devedores inadimplentes”. A determinação de que a execução deve ser promovida pelas partes consta do artigo 878, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, a reforma trabalhista.

(Processo nº 1001364-03.2019.5.02.0047)

Entenda alguns termos usados no texto:

execução fase do processo iniciada após o não cumprimento de decisão ou acordo firmado na Justiça, que inclui cobrança forçada dos devedores coercitivos compulsórios, obrigatórios crédito laboral valores em dinheiro que devem ser pagos ao trabalhador após o encerramento do contrato de trabalho natureza alimentar verba destinada à subsistência do credor e de sua família
inequívoca evidente pretensão pedido; solicitação exequente aquele que promove a execução exequendo que está sendo executado judicialmente
inadimplentes que não cumprem suas obrigações jurídicas no prazo estipulado

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