Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente Autor do post: Post publicado:26/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. Você também pode gostar STJ volta a recomendar uso de máscara facial no ambiente interno do tribunal 18/11/2022 Confissão da impossibilidade de cumprir plano de recuperação não justifica antecipação da falência 27/02/2023 Sistcon realiza inspeção em comunidades indígenas nas Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula (27/09/2022) 27/09/2022
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