Credores da massa falida Transbrasil e sócios devem solicitar certidão de habilitação até 30/6

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O Juízo Auxiliar em Execução (JAE) do TRT-2 publicou edital de habilitação de crédito no juízo falimentar para as execuções reunidas em face da Transbrasil SA Linhas Aéreas e seuS sócios (processo-piloto 0160000-49.2001.5.02.0004).

De acordo com o documento, os credores que possuem ações trabalhistas em face da Transbrasil S/A Linhas Aéreas (CNPJ 60.872.173/0001-21) e dos sócios espólio de Omar Fontana, espólio de Denilda Fontana, Antonio Celso Cipriani e Marise Pereira Fontana Cipriani devem requerer junto à vara de origem certidão de habilitação de crédito para ser submetida à apreciação da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP (Processo nº 0079104-04.2001.8.26.0100).

O prazo para o cumprimento da obrigação é de 30 dias corridos, a se iniciar em 1º/6, com término em 30/6.

A medida se justifica após decisão transitada em julgado do Superior Tribunal de Justiça, que julgou os conflitos de competência nº 172.739 e nº 177.341 e declarou competência do juízo falimentar para decidir quanto à distribuição de valores bloqueados na execução.

(Processo nº 0160000-49.2001.5.02.0004)

(Pedido de providências 00001102.64.2022.2.02.0502)