Credor individual de herdeiro não tem legitimidade para pedir habilitação em inventário, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:20/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria No processo, o credor alegou que uma das herdeiras cedeu a ele 20% do total de seu quinhão hereditário, o que o tornaria equiparado à condição de herdeiro do falecido. Você também pode gostar São Vicente, São Paulo e Santos têm suspensão de atendimento e prazos em razão de feriado municipal 19/01/2024 Cejuscon de Pelotas realizará mutirões de conciliação com o CREF e Coren (11/05/2023) 11/05/2023 Justiça Federal institui câmara de conciliação para tratar das ações sobre o Quilombo Vidal Martins (12/05/2023) 12/05/2023
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