Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado:19/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Você também pode gostar Nona edição do Fórum da Moradia debate projeto para medir risco de ocupação de áreas próximas a ferrovias (24/10/2023) 24/10/2023 Sexta Turma começa sessão do dia 10 às 13h 05/10/2023 Informativo destaca taxa de conveniência em venda de ingressos e admissão de prova digital 20/05/2024
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