Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado:19/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Você também pode gostar Ministro Rogerio Schietti toma posse como ouvidor do STJ; ministra Regina Helena Costa apresenta balanço da gestão 23/11/2023 2ª Região aprova regras para processar demandas repetitivas e assunção de competência 25/07/2023 Espaço Cultural sedia lançamento de livros sobre direito de família nesta quarta-feira (29) 29/11/2023
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