Contraditório não pode ser totalmente vedado na hipótese de produção antecipada de provaAutor do post:Post publicado:10/08/2023Categoria do post:Sem CategoriaAo determinar a uma empresa de auditoria que apresentasse documentos, o juízo advertiu que ela não poderia contestar a ordem, pois a produção antecipada de prova não admitiria recurso. Você também pode gostar Ministros do STJ concedem salvo-condutos para o cultivo de cannabis com fins medicinais 07/06/2023 JF determina que Iphan realize restauração de imóvel em Antônio Prado (RS) (15/08/2023) 15/08/2023 STJ segue orientação do STF e admite recurso extraordinário sobre honorários por equidade em causas de grande valor 09/11/2022
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