Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito Autor do post: Post publicado:04/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria Consumidor pode exigir medidas reparatórias após 30 dias do prazo para conserto do produto com defeito Você também pode gostar TRF4 despede-se do desembargador Jorge Maurique em sessão solene (27/10/2022) 27/10/2022 A necessária atualização do Código Civil no Brasil e o papel do Superior Tribunal de Justiça 25/01/2024 Justiça Federal da 4ª Região conquista o Selo Linguagem Simples do CNJ (04/10/2024) 04/10/2024
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