Conheça as metas do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis à Justiça do Trabalho em 2023

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, em novembro passado, as principais metas para o Judiciário brasileiro. Dentre elas, destacam-se ações constantes em prol da inovação tecnológica e foco na solução pacífica de conflitos, atividades já desenvolvidas no âmbito do TRT da 2ª Região.

Das 11 metas nacionais aprovadas pelo CNJ na ocasião, sete são aplicáveis à Justiça do Trabalho (confira ao final). Já a meta específica para esse ramo especializado refere-se à promoção da saúde de magistrados e servidores por meio de exames periódicos e ações que reduzam doenças frequentes e o absenteísmo no corpo funcional. 

Ocorrido nos dias 21 e 22/11/2022, em Brasília, o encontro reuniu dirigentes de 90 tribunais do país e foi conduzido pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. 

A iniciativa contou também com a participação da presidente do TRT-2, Beatriz de Lima Pereira, que, entre outros assuntos, debateu os principais desafios enfrentados durante o ano pela Justiça. 

Para mais informações, acesse a página do CNJ sobre o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário ou clique aqui.

Confira abaixo as sete metas nacionais para 2023 aplicáveis à Justiça do Trabalho:

Meta 1 – Julgar mais processos do que os distribuídos;
TST e TRTs:  Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 2 – Julgar os processos mais antigos;
TST: Identificar e julgar até 31/12/2023, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020.
TRTs: Identificar e julgar até 31/12/2023, pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2021, nos 1º e 2º graus.

Meta 3 – Estimular a conciliação;
TRTs: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2020/2021, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento; 
TST: Reduzir em 1 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2022.
TRTs: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2021. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 6 – Priorizar o julgamento de ações coletivas;
TST: Identificar e julgar até 31/12/2023, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2021.

Meta 9 – Estimular a inovação do Poder Judiciário;
TST e TRTs: Implantar, no ano de 2023, um projeto oriundo do laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030.

Meta 11 – Promover os direitos da criança e do adolescente.
TRTs: Promover pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil.

Meta específica para a JT: Promover a saúde de magistrados e servidores
TST e TRTs: Realizar exames médicos em 15% dos magistrados e servidores e promover pelo menos três ações para reduzir a incidência de casos de uma a cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmo no ano anterior.