Confirmada condenação de homem flagrado com 850 maços de cigarro paraguaios (04/07/2022)

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um caminhoneiro de Joinville (SC) denunciado anonimamente e flagrado com uma carga de mais de 8 mil cigarros contrabandeados do Paraguai em sua residência. A decisão, unânime, foi proferida na última sexta-feira (29/6).

Após ser condenado pela Justiça Federal de Joinville, ele apelou ao tribunal. Conforme a defesa, a prova seria nula por invasão ilícita do domicílio do réu. Também foi pedida a aplicação do princípio da insignificância e a absolvição.

Segundo o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, a autoridade policial estava vigiando a residência e, ao constatar a chegada frequente de veículo que descarregava maços de cigarro, procedeu ao flagrante delito, que foi confirmado com a apreensão de 853 pacotes de cigarro.

“Deve ser afastada a pretensa nulidade em razão da indigitada ilicitude da prova, uma vez que é dispensável o mandado de busca quando se cuida de flagrante delito em crime permanente, como é o caso dos autos, podendo-se realizar as medidas constritivas e de apreensão sem que se fale em ilicitude das provas obtidas”, afirmou Gebran.

O réu foi condenado a 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, devido à reincidência.

(Foto: Stockphotos)