Compensação de benefícios previdenciários não acumuláveis deve ser feita mês a mês Autor do post: Post publicado:07/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria O STJ manteve o entendimento do TRF4 de que a compensação deve ser feita por competência e no limite da renda mensal resultante da aplicação do julgado em cumprimento de sentença. Você também pode gostar Segunda Turma realizará quatro sessões extraordinárias neste mês 01/08/2024 A cadeia de custódia no processo penal: do Pacote Anticrime à jurisprudência do STJ 23/04/2023 Repetitivo discute alcance de alteração introduzida pela Lei 13.465 na alienação fiduciária de imóveis 14/11/2024
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