Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados Autor do post: Post publicado:26/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma reformou acórdão no qual o TJSP entendeu que, em leilões judiciais, a remuneração do leiloeiro poderia ser arbitrada sem a limitação de piso ou teto. Você também pode gostar Página Súmulas Anotadas inclui novo enunciado sobre processo administrativo disciplinar 20/12/2023 Exposição Expressão agora disponível virtualmente 18/08/2022 Podcast Rádio Decidendi: procurador federal Fábio Monnerat fala sobre principais atores e etapas na gestão de precedentes 26/05/2023
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