A Quarta Turma reformou acórdão no qual o TJSP entendeu que, em leilões judiciais, a remuneração do leiloeiro poderia ser arbitrada sem a limitação de piso ou teto.
Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados
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- Post publicado:26/07/2023
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