Cobrança de taxa de conveniência é legal mesmo que o ingresso seja retirado na bilheteria do evento Autor do post: Post publicado:07/05/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a ministra Isabel Gallotti, se o valor adicional é informado de maneira explícita no momento da compra do ingresso, não há como considerar que houve prática abusiva por parte da empresa. Você também pode gostar Pesquisa Pronta destaca nulidade de patente e remição de pena pelo estudo a distância 14/11/2022 Balcão Virtual do STJ completa dois anos com mais de 13 mil atendimentos 19/03/2023 Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha 23/08/2024
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