Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Autor do post: Post publicado:03/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Você também pode gostar Varejista de moda é condenada a pagar indenização por homofobia 15/04/2024 Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício (26/02/2024) 26/02/2024 Inscrições são abertas para estágio em Direito na JF de Bento Gonçalves (14/06/2024) 14/06/2024