Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Autor do post: Post publicado:03/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Você também pode gostar Justiça Federal marca audiência para agilizar a definição do uso da indenização da Petrobras sobre vazamento no Paraná (12/04/2024) 12/04/2024 Metroviários adiam greve após audiência realizada no TRT-2; novo encontro deve ocorrer em 22/3 15/03/2023 Nova edição do Boletim Jurídico já está disponível (05/07/2023) 05/07/2023
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