Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Autor do post: Post publicado:03/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Você também pode gostar Homem que se machucou ao escorregar em piso molhado ganha indenização por danos morais (14/10/2024) 14/10/2024 Ministro Humberto Martins abre o 1º Simpósio sobre Licitações e Contratos da Justiça Federal 16/08/2022 Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero passa a ser obrigatório no Judiciário 15/03/2023
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