Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Autor do post: Post publicado:30/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Você também pode gostar Vagas para estágio em Direito em Guarapuava estão abertas (06/11/2024) 06/11/2024 TRF4 realiza treinamento para uso de novo sistema de gestão orçamentária (12/09/2024) 12/09/2024 Negado pedido dos Correios para cancelar cobrança de taxa de licença de Balneário Camboriú (01/08/2023) 01/08/2023
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