Cabe ao juízo da execução penal escolher instituição que deve receber valores oriundos de ANPP Autor do post: Post publicado:01/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria O Ministério Público pode impor ao investigado o pagamento de certa quantia como condição para o acordo de não persecução penal, mas não é ele que deve decidir para onde vai o dinheiro. Você também pode gostar Inscrições para vagas no CNJ e no CNMP terminam na próxima segunda (31) 24/07/2023 STJ Notícias traz posse dos ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão na direção do tribunal 27/08/2024 Foto sem contexto não prova amizade íntima entre reclamante e testemunha 02/06/2025
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