Cabe ao juízo da execução penal escolher instituição que deve receber valores oriundos de ANPP Autor do post: Post publicado:01/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria O Ministério Público pode impor ao investigado o pagamento de certa quantia como condição para o acordo de não persecução penal, mas não é ele que deve decidir para onde vai o dinheiro. Você também pode gostar Espaço Cultural promove lançamento de obra sobre Lei de Improbidade nesta quarta (19) 19/10/2022 TRT-2 suspende tramitação de processos que tratam de penhora de salários 23/11/2022 Habeas corpus não é instrumento para requerer direito de transporte de arma municiada (18/05/2023) 18/05/2023
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