Cabe ao juízo da execução penal escolher instituição que deve receber valores oriundos de ANPP Autor do post: Post publicado:01/03/2024 Categoria do post:Sem Categoria O Ministério Público pode impor ao investigado o pagamento de certa quantia como condição para o acordo de não persecução penal, mas não é ele que deve decidir para onde vai o dinheiro. Você também pode gostar Por decisão do CJF, TRF4 suspende pagamento de precatórios (22/07/2022) 22/07/2022 Coordenador da III Jornada de Direito Processual Civil destaca atualização constante dos entendimentos sobre o CPC 13/06/2023 Campanha Se Renda à Infância 2024 incentiva destinação de parte do IR à proteção de crianças e adolescentes 08/04/2024
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