Benefício previsto em acordo da Aladi exige envio direto da mercadoria do país exportador para o importador Autor do post: Post publicado:24/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Segunda Turma, qualquer interferência em território de país não participante do acordo – procedimento conhecido como triangulação comercial – impede a incidência do benefício. Você também pode gostar Reportagem especial: a visibilidade trans e os precedentes do STJ 12/12/2022 Espaço Cultural recebe lançamento em homenagem ao ministro Gurgel de Faria no próximo dia 6 29/02/2024 Juízo deprecante tem competência para julgar embargos de terceiro, se bem penhorado for expressamente indicado 20/08/2024
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