Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Autor do post: Post publicado:12/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência Você também pode gostar Corte rejeita recurso da J&F e mantém tramitação de ação que discute multa bilionária em acordo de leniência 16/03/2023 Em caso de golpe com uso de senha, banco só deve restituir valor que excede limite de saque (22/02/2024) 22/02/2024 Catálogo relembra exposições realizadas pelo tribunal nos últimos dois anos 22/03/2024
Corte rejeita recurso da J&F e mantém tramitação de ação que discute multa bilionária em acordo de leniência 16/03/2023
Em caso de golpe com uso de senha, banco só deve restituir valor que excede limite de saque (22/02/2024) 22/02/2024