Ato administrativo público contra servidor celetista deve ser julgado pela Justiça Comum

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A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho e encaminhou para a Justiça Comum processo movido por um servidor celetista contra o município de Embu Guaçu por envolver análise de ato administrativo.

Na reclamação, o empregado pedia diferenças salariais decorrentes de gratificações que deixaram de ser pagas após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerá-las irregulares.

Para a juíza Thereza Christina Nahas, embora o contrato entre as partes seja de natureza trabalhista, o caso exigiria análise do mérito da decisão do TCE-SP, tarefa que foge à competência da Justiça do Trabalho.

Para fundamentar a decisão, a magistrada cita julgados do Superior Tribunal de Justiça que atribuem à Justiça Comum a responsabilidade por julgar nulidade de atos administrativos, além de jurisprudência consolidada que prevê competência exclusiva constitucional daquela Justiça para decidir sobre as relações de natureza jurídico-administrativa.

“Não obstante os esforços da parte autora, inclusive com juntada de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em tentar revestir o pedido de natureza trabalhista, é certo que a questão discutida importa, na verdade, na apreciação do ato administrativo em si, isto é, decisão e fundamento de natureza absolutamente administrativa e não trabalhista”, resumiu. 

Cabe recurso.

(Processo nº 1000188-02.2022.5.02.0332)

 
Entenda alguns termos usados no texto:

incompetência quando uma autoridade é declarada incompetente, significa que ela não é responsável para julgar determinado caso Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fiscaliza as contas do Estado, dos municípios (salvo o da capital, de responsabilidade do Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e das entidades da administração direta, indireta e fundações análise do mérito decidir sobre conveniência ou oportunidade de um ato administrativo ato administrativo manifestação unilateral da Administração Pública que gera efeito jurídico, e se sujeita ao regime de direito público e controle do Judiciário.

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