Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Autor do post: Post publicado:24/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Você também pode gostar Entender Direito discute proteção jurídica às pessoas com deficiência 06/12/2022 Seminário Arbitragem e Poder Judiciário acontece nesta quinta-feira (21) 21/11/2024 Negada liminar para suspender ações decorrentes de delação de ex-subsecretário de Saúde do RJ 06/07/2022
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