Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação Autor do post: Post publicado:24/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após a entrada em vigor da nova lei e tendo sido instituído programa de parcelamento tributário, a certidão negativa passou a ser obrigatória na recuperação. Você também pode gostar Decisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência 22/09/2024 Vai comprar imóvel? Veja como obter certidão gratuita de ação trabalhista 21/12/2023 Segunda Seção remarca sessão ordinária de 8 de maio para o dia 22, às 10h 03/05/2024