Adestrador que cuida de cão nas férias tem direito a remuneração dobrada do período

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A 8ª Turma do TRT da 2ª Região garantiu o direito de um condutor de cão farejador a receber férias em dobro e indenizações por dano material e moral. A decisão confirma sentença que condenou a empresa a pagar remuneração dobrada de férias mais um terço por deixar o animal sob responsabilidade do empregado durante o período de descanso anual. Também manteve a obrigação de reembolsar despesas do homem com o cachorro (dano material) e de indenizá-lo pela retirada abrupta do cão do convívio familiar (dano moral).

O adestrador era contratado de uma firma terceirizada prestadora de serviços de varredura de cargas para a concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos-SP. No processo, o empregador argumenta que o homem não era obrigado a permanecer com o cachorro nas férias, podendo encaminhá-lo para o canil ou para hotel específico para cães. Nega também que exigisse a realização de treinamentos com o bicho no período.

A prova oral, porém, demonstra o contrário. Testemunha da empresa contou que o canil contratado se localiza em Goiás e que todos os treinadores ficam com os cães nas férias, inclusive ele próprio. Com isso, a juíza-relatora do acórdão, Silvane Aparecida Bernardes, entendeu que a medida constitui praxe empresarial e que os treinamentos ministrados ao cão durante as férias configuram tempo à disposição do empregador. 

A entidade também foi condenada a pagar R$ 65 mensais por diferenças no reembolso de alimentação do cachorro e R$ 5 mil por prejuízos de ordem moral por levar o bicho embora após a dispensa do empregado. “A retirada abrupta do animal da unidade familiar, que está acostumada com a companhia do cão como se da família fosse, sem que a empresa tenha promovido qualquer medida ou procedimento capaz de mitigar ou diminuir o sofrimento impingido ao trabalhador e seu núcleo familiar, configura extrapolação do poder diretivo do empregador”, conclui o acórdão.

(Processo nº 1000421-90.2021.5.02.0313)
 

Entenda alguns termos usados no texto:

serviços de varredura rastreamento feito por cães farejadores em cargas e malas em busca de drogas, explosivos, alimentos proibidos etc dano material quando alguém sofre prejuízo financeiro por uma ação praticada irregularmente por outra pessoa ou empresa dano moral quando uma conduta ilícita causa prejuízo moral a alguém, provocando sofrimento psicológico além dos vivenciados no dia a dia poder diretivo do empregador direito de o empregador dirigir o modo como as atividades do empregado são exercidas

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