No último dia 20/8, a 2ª Região homologou acordo que prevê parte do pagamento com o uso de rentabilidade de ações do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Com isso, finaliza-se processo entre trabalhador e empresa de segurança que tramita desde 2001.
O ajuste estabelece a quitação de R$ 23,5 mil por meio da monetização de ações do Besc em nome da executada, com juros e correção monetária, além do pagamento de R$ 9 mil em parcelas iguais de R$ 1 mil.
Realizada de forma telepresencial no Cejusc-JT de Barueri-SP, a audiência durou duas horas com conciliação da servidora Carla Melo e supervisão da juíza Amanda Takai. Apesar das tentativas de cumprimento da obrigação ao longo dos anos (ver histórico ao final), o encerramento do caso só foi possível em razão da participação direta e ativa das partes, que tiveram diálogo viabilizado por membros da Justiça.
(Processo 0188100-05.2001.5.02.0201)
Concilie
O Cejusc-JT Barueri-SP, assim como todas as unidades do Nupemec-JT-CI, promove sessões conciliatórias diariamente. A atuação dessas equipes revela a importância da manutenção e do aperfeiçoamento da Política Judiciária de Tratamento Adequado das Disputas, que valoriza o protagonismo das partes. Para inscrever seu processo para tentativa de conciliação, acesse Portal da Conciliação ou clique este link.
Histórico
Em 12/6/2001, o ex-empregado ajuizou reclamatória pleiteando horas extras, verbas rescisórias, saldo de salário, multa dos 40% de FGTS, entre outros pedidos.
Na primeira audiência, em 23/7 do mesmo ano, foi firmado um acordo parcelado em cinco vezes, porém sem cumprimento. Em 23/8, iniciou-se a execução.
Durante esse período, diversas diligências foram cumpridas pelos oficiais de justiça, bem como foram utilizados vários convênios do Regional a fim de que fosse encontrado patrimônio suficiente para saldar a dívida, sem, contudo, obter qualquer êxito.
Apenas em 18/7/2024, em tentativa de conciliação no Cejusc-JT de Barueri-SP, a reclamada ventilou a possibilidade de quitação da dívida por meio do produto da monetização de ações em seu nome. Tendo em vista o potencial conciliatório, a audiência foi redesignada.
Em 20/8, as partes discutiram a viabilidade da proposta, mais questões relativas a juros e correção monetária, bem como um valor a ser complementado, em moeda corrente, para totalizar o valor do acordo. A Justiça, então, homologou o acordo.