A Terceira Turma atendeu ao pedido do banco ao decidir que o único requisito para a ação de reintegração é a consolidação da propriedade em nome do credor, conforme a Lei de Alienação Fiduciária.
A Terceira Turma atendeu ao pedido do banco ao decidir que o único requisito para a ação de reintegração é a consolidação da propriedade em nome do credor, conforme a Lei de Alienação Fiduciária.