Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Autor do post: Post publicado:04/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Você também pode gostar STJ lamenta falecimento de Waldemar Zveiter, ministro da Corte entre 1989 e 2001 04/08/2024 2ª Região inaugura projeto “Pontos de Memória” no dia 29/8 23/08/2024 Correios pagarão danos morais por interrupção indevida do serviço Alô 40 (14/10/2024) 14/10/2024