Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Autor do post: Post publicado:04/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Você também pode gostar Cristiano Zanin toma posse como ministro do STF; cerimônia conta com a presença da presidente do TRT-2 03/08/2023 Homem e mulher obtêm indenizações da Caixa por entrega atrasada de imóveis (26/09/2024) 26/09/2024 Justiça em Números 2022: Judiciário julgou 26,9 milhões de processos em 2021 (02/09/2022) 02/09/2022
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