É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:21/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a filiação socioafetiva não pode ser confundida com a adoção, que é proibida por lei no caso de avós e netos. Você também pode gostar Temos vagas para estágio em diversos cursos na Justiça Federal de Santa Catarina (16/09/2024) 16/09/2024 Sessão pública divulga as notas das provas orais do XVIII concurso para juíza e juiz da 4ª Região (17/10/2023) 17/10/2023 Sistema de emissão de guia de depósito terá funcionamento normal no fim de semana 05/07/2024
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