Felizes para sempre, nos termos do contrato: o que diz o STJ sobre o pacto antenupcial Autor do post: Post publicado:10/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria O pacto antenupcial – contrato no qual se definem as regras que vão incidir sobre o patrimônio do casal – é obrigatório quando há a opção por um regime de bens diferente da comunhão parcial. Você também pode gostar Desembargador Marcelo Freire Gonçalves toma posse como corregedor regional na 2ª Região 23/05/2022 Suspensão do atendimento presencial na JF em Porto Alegre vai até 9/8 (02/08/2024) 02/08/2024 Aprovada no exame da OAB, formanda obtém liminar para colar grau sem ter feito Enade (11/10/2022) 11/10/2022
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