Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação Autor do post: Post publicado:30/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação Você também pode gostar Sentença anula decisão do INPI que negou registro da marca Chico Pizzas (05/12/2023) 05/12/2023 Inscrições abertas para o concurso do STJ; prazo vai até 20 de setembro 30/08/2024 Motorista é condenado por homicídio culposo de policial rodoviário federal (16/10/2023) 16/10/2023