Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Autor do post: Post publicado:04/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Você também pode gostar O ministro e o cárcere: as visitas de Sebastião Reis Júnior e o que elas representam para o sistema prisional 23/10/2022 Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma 25/06/2024 Pesquisa Pronta destaca dispensa de títulos representativos do crédito e momento do fato gerador do ITBI 27/02/2023
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