Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Autor do post: Post publicado:25/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Você também pode gostar Inaugurados retratos dos desembargadores Luciane Münch e Ricardo do Valle Pereira (27/10/2022) 27/10/2022 Justiça Federal de Curitiba abre inscrições para voluntários (28/10/2022) 28/10/2022 Justiça Itinerante atua em Salesópolis nesta quinta (8/2); Francisco Morato adere ao mutirão de atendimento 05/02/2024
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