Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Autor do post: Post publicado:24/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Você também pode gostar Usiminas e metalúrgicos firmam cláusula de paz com mediação do TRT-2 para suspender greve 18/09/2023 Instituição de ensino deve ser clara ao orientar aluno sobre diferenças entre licenciatura e bacharelado 15/09/2022 Vara Ambiental realiza audiência de conciliação sobre o Quilombo Vidal Martins (26/09/2023) 26/09/2023
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