Sentença trabalhista que homologa acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço Autor do post: Post publicado:24/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Primeira Seção estabeleceu que é preciso haver provas contemporâneas que confirmem o serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária. Você também pode gostar Relator mantém prisão preventiva de ex-marido pela morte do galerista Brent Sikkema 17/07/2024 Ex-servidora do INSS é condenada a ressarcir mais de R$ 2 milhões ao órgão (14/11/2022) 14/11/2022 Furto em estacionamento por liberação de veículo sem ticket gera justa causa a manobrista 01/04/2024