Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Autor do post: Post publicado:04/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Ação de nulidade do registro no INPI só é imprescritível quando há notoriedade da marca e má-fé do registrador Você também pode gostar Acordos envolvendo acidentes e doenças do trabalho ultrapassam R$ 645 mil 26/07/2024 Debate sobre políticas públicas de combate à violência de gênero acontece nesta quarta (29) com transmissão ao vivo 29/11/2023 Próximo presidente do STJ, Herman Benjamin é homenageado ao se despedir da Primeira Seção 14/08/2024
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