Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Autor do post: Post publicado:15/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Você também pode gostar STJ No Seu Dia desta semana fala sobre educação e cidadania 17/11/2023 STJ nega pedido de anulação de compartilhamento espontâneo de provas com base em acordo internacional 19/10/2022 Julgamento de sete ações condena 15 pessoas em esquema de desvio de bolsas do Projeto SUS Educador (10/03/2023) 10/03/2023
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