Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum Autor do post: Post publicado:16/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Após a separação do casal, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou a morar com a filha comum na residência que pertencia a ambos Você também pode gostar Centro de Justiça Restaurativa da JFRS é inaugurado (29/11/2022) 29/11/2022 CCR Via Sul e União são condenadas ao pagamento de R$ 20 mil a vítimas que tiveram carro atingido por pedra (17/11/2023) 17/11/2023 Prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na falta de localização do réu 14/02/2024
CCR Via Sul e União são condenadas ao pagamento de R$ 20 mil a vítimas que tiveram carro atingido por pedra (17/11/2023) 17/11/2023