Plano de saúde deverá pagar por medicamento incluído no rol da ANS durante o processo Autor do post: Post publicado:05/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a ministra Nancy Andrighi, após a inclusão do medicamento de uso domiciliar no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, a operadora não pode mais recusar o seu custeio. Você também pode gostar Primeira Turma adia sessão de 6 de setembro para o dia 15 01/06/2022 14ª Semana da Execução Trabalhista aceita inscrições até domingo (18/8); participe 14/08/2024 Serviços de TI do TRT-2 ficarão indisponíveis neste sábado (21/5) 20/05/2022