Mesmo sob investigação, advogado não pode violar sigilo profissional e fazer acordo de colaboração premiada

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

A Sexta Turma entendeu que a quebra do sigilo pelo advogado para atenuar a própria pena, em processo no qual é investigado com o cliente, não tem respaldo do Código de Ética da Advocacia.