Momento da entrega dos bens em consignação define natureza do crédito na recuperação do consignatário Autor do post: Post publicado:03/05/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, se a entrega das mercadorias ocorreu antes do pedido de recuperação judicial do consignatário, mesmo que a venda seja posterior, o crédito terá natureza concursal. Você também pode gostar Assaltante de agência do Correios é condenado (19/05/2023) 19/05/2023 Quarta Turma prorroga sessões virtuais entre 11 e 12 de março 12/03/2024 Primeira Turma anula multa do Cade contra a Gerdau por suposta formação de cartel 21/11/2022