Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital Autor do post: Post publicado:29/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Moura Ribeiro, a cuidadora assinou os papéis na qualidade de substituta de seu empregador – o verdadeiro contratante e beneficiário dos serviços prestados pelo hospital. Você também pode gostar Sistemas podem limitar número de vezes que o mesmo e-mail pode ser cadastrado (27/11/2023) 27/11/2023 Estado do RS e Município de Triunfo são responsáveis pela restauração da Casa Natal de Bento Gonçalves (29/07/2022) 29/07/2022 Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043/2014 devem permanecer na Justiça estadual 25/09/2023
Sistemas podem limitar número de vezes que o mesmo e-mail pode ser cadastrado (27/11/2023) 27/11/2023
Estado do RS e Município de Triunfo são responsáveis pela restauração da Casa Natal de Bento Gonçalves (29/07/2022) 29/07/2022
Execuções fiscais da União ajuizadas antes da Lei 13.043/2014 devem permanecer na Justiça estadual 25/09/2023