O conselho de sentença, formado por cinco mulheres e dois homens, condenou dois réus por tentativa de homicídio contra dois policiais rodoviários federais. Um deles também foi condenado por roubo e receptação de arma de arma furtada e recebeu pena de mais de 13 anos de reclusão, o outro, mais de sete anos. A sessão foi presidida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, e foi realizada ontem (17/10) no auditório do prédio-sede da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Acusação
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes que aconteceram em 2 de fevereiro de 2017, nas proximidades da Estação Niterói da Trensurb, em Canoas (RS). Segundo a acusação, os dois policiais rodoviários receberam, via rádio, comunicação sobre a ocorrência de roubo de um automóvel e de que os tripulantes do referido veículo tinham cometido diversos roubos a pedestres nas imediações. Ao avistarem o carro com os dois ocupantes, os agentes emitiram sinal sonoro e luminoso de parada.
De acordo com a denúncia, os dois homens efetuaram seis disparos de arma de fogo contra a viatura, assumindo o risco de eventual morte dos policiais, para garantir a impunidade dos crimes anteriormente praticados. Eles tentaram fugir com o carro, que acabou por colidir com um muro, e então correram, mas foram capturados. Além da tentativa de homicídio qualificado, os dois acusados responderam também por receptação de arma furtada e um deles, por roubo de veículo e outros objetos pessoais.
Tribunal do Júri
O julgamento iniciou às 9h com os depoimentos de três testemunhados arrolados pelo MPF. À tarde, os réus foram interrogados. Na sequência, acusação e defesa realizaram os debates orais. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença, que saiu já era mais de 21h.
Segundo o magistrado, “competência do júri popular é estabelecida em função de crimes dolosos contra a vida, e se estende aos crimes a eles conexos. Assim, no caso, foram submetidos aos jurados, primeiramente, os delitos de homicídios qualificados tentados, de forma que se confirmasse sua competência, para, em seguida, serem-lhes submetidos os delitos de roubo e de receptação”.
O conselho de sentença decidiu que ficaram comprovados a materialidade, autoria e dolo quanto ao delito de tentativa de homicídio qualificado praticado pelos dois réus. Um dos acusados foi absolvido do crime de receptação, mas o outro, não e também foi reconhecida sua responsabilidade no crime de receptação.
Assim, o juiz fez a dosimetria da pena fixando em treze anos e oito meses de reclusão para o homem condenado nos três crimes, o outro recebeu sete anos e um mês de reclusão. O regime de cumprimento inicial é fechado, mas eles podem recorrer em liberdade.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
Sessão plenária durou mais de doze horas (Secos/JFRS)