Penhora contra empresa do mesmo grupo da executada exige prévia desconsideração da personalidade jurídica Autor do post: Post publicado:19/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, a responsabilidade civil subsidiária das empresas do mesmo grupo, prevista no CDC, não exclui a necessidade de respeitar o devido processo legal. Você também pode gostar Podcast Rádio Decidendi traz Danyelle Galvão em debate sobre precedentes qualificados e processo penal 09/02/2024 Inscrições abertas para estágio em Engenharia Elétrica na Justiça Federal (06/07/2023) 06/07/2023 Aposentadoria paga após morte de segurado não pode ser cobrada de banco (08/11/2022) 08/11/2022
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