Agente da Fundação Casa terá cobertura do seguro por agressão de ex-interno ocorrida fora da instituição Autor do post: Post publicado:06/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria Além da falha de informação por parte da seguradora, a Terceira Turma levou em conta a jurisprudência da corte em relação aos seguros coletivos de pessoas na área da segurança pública. Você também pode gostar Roda de conversa debate papel feminino na sociedade (09/03/2023) 09/03/2023 Ação para incluir novo beneficiário na pensão por morte exige citação dos demais 17/04/2023 TRF4 está temporariamente sem atendimento telefônico externo (21/02/2023) 21/02/2023