Comissão de leiloeiro público deve ser fixada, no mínimo, em 5% sobre os bens arrematados Autor do post: Post publicado:26/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Quarta Turma reformou acórdão no qual o TJSP entendeu que, em leilões judiciais, a remuneração do leiloeiro poderia ser arbitrada sem a limitação de piso ou teto. Você também pode gostar Restabelecida sentença que condenou o Cruzeiro a pagar R$ 300 mil por indicação de atleta 29/03/2023 JFSC recebe homenagem de Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon (13/12/2022) 13/12/2022 Comissão de revisão do Código Civil inaugura semana de esforço concentrado para votar relatório 01/04/2024
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